Autógrafo de Lei N°151/2022
por adm
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última modificação
30/05/2025 08h46
Cria funções e dispõe sobre contratações temporárias exclusivos e necessárias à manutenção do funcionamento do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, nos termos dos Art.37, inciso IX, da Constituição da República.
Autógrafo de Lei nº 151-2022 (Proc. sele. CRAS).pdf
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