Autógrafo de Lei N°223/2025

por adm última modificação 08/05/2025 17h04
Altera o Artigo 5° e acrescenta o Artigo 6° à Lei 212, de 03 de setembro de 2024, para autorizar o pagamento do décimo terceiro e das férias com acréscimos de um terço constitucional ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais do Município de Damianópolis-GO, e dá outras providências.

PDF document icon Autógrafo de Lei nº 223-2025.pdf — Documento PDF, 213 KB (218978 bytes)