Lei N°151/2022

por adm última modificação 07/05/2025 15h05
Cria funções e dispõe sobre contratações temporárias exclusivas e necessárias à manutenção e funcionamento do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social nos termos do Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, e dá outras providências.