Lei N°151/2022
por adm
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última modificação
07/05/2025 15h05
Cria funções e dispõe sobre contratações temporárias exclusivas e necessárias à manutenção e funcionamento do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social nos termos do Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, e dá outras providências.
Lei 151-2022 CRIA FUNÇÕES E DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CRAS.zip
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