Lei N°238/2026
por adm
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última modificação
02/03/2026 15h40
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua colaboração com o Estado de Goiás, por Intermédio da Secretaria de Estado da Economia, nos termos do art. 241, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Lei n°238-2026.pdf
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